92-0641
Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
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Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... não se ve como possa violar os principios da presunção da inocencia ou da responsabilidade pessoal, pois trata-se de uma opção de politica legislativa que, em sede de constitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... não se ve como possa violar os principios da presunção de inocencia ou da responsabilidade pessoal, pois trata-se de uma opção de politica legislativa que, em sede de constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
evidente dolo instrumental, teve uma atitude censuravel, que revela ma-fe na causa, da responsabilidade pessoal e directa do seu advogado
Relator: RAUL MATEUS
condicional, por acção delituosa que lhe não pertence, pois infringe o principio da pessoalidade da responsabilidade criminal, consignado no artigo 27, n. 2, da Constituição. V - Não e inconstitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
obsta ao conhecimento do recurso. II - Os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são pessoal e solidariamente responsaveis, pelo periodo da sua gerencia ou mandato, por debitos fiscais
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Civil -, pode concluir-se que, na medida em que se pretendeu responsabilizar pessoalmente o mandatario defensor do arguido pela circunstancia de este ter, alegadamente, agido com dolo substancial ... mesmo artigo 112 de forma inconstitucional. IX - De facto, a responsabilização pessoal do advogado defensor pela invocação da inimizade grave entre ele e o juiz recusado implica que se desconsidera
Relator: MONTEIRO DINIS
para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião nas escolas publicas incumbindo ate ao Estado para alem ... pretende professar ou em recusar qualquer confissão e o direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: ALVES CORREIA
Religião e Moral Catolicas, não e uma formação da responsabilidade directa ou indirecta do Estado, mas uma formação da responsabilidade da Igreja Catolica, pois os formadores são escolhidos ou indicados ... principios da separação entre as Igrejas e o Estado (na sua vertente de separação pessoal), da não confessionalidade do ensino publico e da liberdade religiosa. XXI - A circunstancia
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade incide apenas sobre normas e não sobre
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro