Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Com a apresentação de sucessivos requerimentos, o que a recorrente pretendia era embaraçar a marcha do processo, obstando a sua remessa ao tribunal "a quo" para cumprimento do julgado. II - A recorrente, sem fundamento juridico e com evidente dolo instrumental, teve uma atitude censuravel, que revela ma-fe na causa, da responsabilidade pessoal e directa do seu advogado.
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