Tribunal Constitucional (até 1998)

92-595A

Data
1994-02-16
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004694
Decisão
Condena a recorrente, como litigante de ma fe e remete certidão de todo o processado a Ordem dos Advogados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Com a apresentação de sucessivos requerimentos, o que a recorrente pretendia era embaraçar a marcha do processo, obstando a sua remessa ao tribunal "a quo" para cumprimento do julgado. II - A recorrente, sem fundamento juridico e com evidente dolo instrumental, teve uma atitude censuravel, que revela ma-fe na causa, da responsabilidade pessoal e directa do seu advogado.

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