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Relator: HELENA CANELAS
contraposição às incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho
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Relator: HELENA CANELAS
contraposição às incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho
Relator: José Correia
I) -O art° 17° n° l do CIRC estabelece que uma das
Relator: Gomes Correia
I.)- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
Relator: Gomes Correia
CIRC, i. é, da aceitação de encargos ou perdas que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos, pretendendo-se com a mencionada alínea que na determinação ... forçoso entender a aceitação daquela dívida como indispensável para a realização dos proveitos ou ganhos e para a manutenção da fonte produtora da impugnante e aqueles pagamentos como normais
Relator: José Correia
comprador derivado de supervenientes dificuldades económicas ou de outra natureza que o levem a perder o interesse negocial e, nesses casos, é manifesto que não há tradição, ainda que simbólica ... qualquer ajuste de revenda entre aquele e o impugnante, se este não obteve qualquer ganho ou vantagem patrimonial com a aludida cessão quando é certo que o escopo do imposto
Relator: João Beato de Sousa
número elevado de candidatos. Em função dela, o que se perde em versatilidade de expressão ganha-se em objectividade, sendo certo que a objectividade dos critérios de avaliação ... noção clara sobre os juízos de valor feitos pelo júri relativamente às qualidades e capacidades de cada candidato relevantes na ordenação classificativa
Relator: Gomes Correia
contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III.)- É para definir o grupo dos elementos negativos ... face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção
Relator: JOSÉ CORREIA
comprador derivado de supervenientes dificuldades económicas ou de outra natureza que o levem a perder o interesse negocial e, nesses casos, é manifesto que não há tradição, ainda que simbólica ... qualquer ajuste de revenda entre aquele e o impugnante, se este não obteve qualquer ganho ou vantagem patrimonial com a aludida cessão quando é certo que o escopo do imposto
Relator: PEDRO VERGUEIRO
modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... qualquer elemento neste domínio, não cabe aqui considerar esta matéria que, entretanto, perdeu qualquer consistência, porventura com referência à utilização dada ao terreno em apreço, não existindo matéria capaz
Relator: JOSÉ CORREIA
contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). IX) -É para definir o grupo dos elementos negativos ... face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção
Relator: MARIA CARDOSO
acordo com o estatuído no artigo 20.º do CIRC, consideram-se proveitos ou ganhos os derivados de operações de qualquer natureza, em consequência de uma acção norma ou ocasional ... rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: José Correia
I)- Por respeito pelo princípio da especialização de exercícios, o CIRC veio