11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05701/09

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    arts. 265º n.º 2 e 288º n.º 3 do CPC, sob pena de absolvição da instância (arts. 288º-1-e, 494º e 495º do CPC), pois estaria ... parte interessada quanto ao mérito da acção, quanto à alegação dos factos principais, violando o princípio do dispositivo, e não estaria a fazer um convite de mero aperfeiçoamento

  2. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    sentenças a proferir no âmbito desses processos, que, por isso, são qualificados como processos principais, por contraponto aos processos cautelares. IV – Obtida a tutela cautelar, a parte que a requereu ... acção onde se vai discutir o fundo da causa num determinado prazo, sob pena de não o fazendo a providência decretada vir a caducar [cfr. artigo 123º, nº 1, alínea

  3. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    qualquer médico, mas restringe-se à saúde e à higiene orais: as suas principais atribuições consistem no estudo, prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares ... direito restringe-se ao campo da saúde e higiene orais, visto que as suas principais atribuições consistem no estudo, prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca

  4. TCASsó sumário

    135/17.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    CPTA, quando impõem ao R. o envio de um PA, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e cooperação, no caso dos processos electrónicos – desde logo ... entidade pública a “criação” daquele PA, que inclua a documentação e as vicissitudes procedimentais principais e, ainda, as que importem para a discussão da causa. Nesta criação, a entidade pública

  5. TCASsó sumário

    03184/09

    Relator: Magda Geraldes

    artº 690º-A do CPC impõe ao recorrente determinados ónus na sua alegação, sob pena de rejeição do recurso. II - Face ao preceituado em tal normativo, é indispensável ... rejeitado. IV - Contendo a notificação despacho que aplicou uma coima um resumo dos elementos principais e substanciais de tal despacho, indicando, nomeadamente, as normas violadas, as normas punitivas, a identificação

  6. TCASsó sumário

    01908/06

    Relator: Cristina dos Santos

    apreciação do objecto do recurso da sentença cautelar de suspensão de eficácia dos actos principais (objecto prejudicial) consome o objecto do recurso da decisão incidental de ineficácia dos actos ... Quando o recorrente impugna a decisão sobre matéria de facto, deve especificar, sob pena de rejeição do recurso, quais os pontos concretos que considera incorrectamente julgados e quais os meios

  7. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b