05701/09
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
arts. 265º n.º 2 e 288º n.º 3 do CPC, sob pena de absolvição da instância (arts. 288º-1-e, 494º e 495º do CPC), pois estaria ... parte interessada quanto ao mérito da acção, quanto à alegação dos factos principais, violando o princípio do dispositivo, e não estaria a fazer um convite de mero aperfeiçoamento