94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente ... muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu à apreciação crítica de toda

  2. TCASsó sumário

    03008/07

    Relator: António Coelho da Cunha

    deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto. II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º ... arguido constitui nulidade susceptível de inquinar a validade da deliberação punitiva. IV- A aplicação da pena de inactividade exige a instauração prévia de procedimento disciplinar (art. 38º

  3. TCANsó sumário

    00185/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem ... dessa acusação, sob pena de nulidade insuprível 5 - Só uma acusação elaborada de forma clara, precisa, detalhada e circunstanciada, permite ao funcionário, arguido no procedimento disciplinar, conhecer os factos

  4. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão conheceu, apenas, de

  5. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    defesa; XII. Os prazos previstos no artigo 46º do RDGNR respeitam à prescrição do procedimento disciplinar e ao direito de o instaurar, já os previstos, designadamente, nos artigos 92º ... Regulamento, não têm natureza peremptória, sendo meramente ordenadores, programáticos ou disciplinadores, não afectando a validade do procedimento disciplinar; XIII. Constituindo as infracções cometidas pelo A./recorrente também ilícitos

  6. TCASsó sumário

    768/16.2BEALM

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados ... Código do Procedimento Administrativo. II - A decisão que aplicou ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto

  7. TCASsó sumário

    10792/01

    Relator: Rui Pereira

    recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição ... estando por conseguinte em causa a invocação de vício que, a proceder, fere a decisão recorrida de nulidade e não de mera anulabilidade, é legalmente admissível a arguição

  8. TCASsó sumário

    07326/11

    Relator: SOFIA DAVID

    pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico, sendo nas acções constitutivas e de anulação o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter ... efeito pretendido. III -Se num recurso contencioso de anulação se impugna uma pena disciplinar e numa acção administrativa comum se requer o pagamento de créditos laborais e uma indemnização

  9. TRE

    89/06..9GCSTB-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    após o trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao procedimento. II - A nulidade insanável por falta de audição do arguido nos termos ... execução do processo penal, nomeadamente as respeitantes às normas do CPP que disciplinam a execução das penas não privativas da liberdade

  10. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    para a descoberta da verdade e que, tendo sido omitidas, ferem o processo disciplinar de nulidade – n.º 1 do artigo 203º da Lei Geral do Trabalho em Funções ... actos – n.º1 do artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo. 7. A lei prevê a sanção de suspensão, pena imediatamente menos grave do que a aplicada, de despedimento, quando

  11. TCASsó sumário

    339/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável ... procedimento criminal (cfr. artigo 128º, nº 2 do Cód. Penal), e no caso dos autos, o ilícito disciplinar. III– A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido