20 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4

    200/11.8GBSTC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    195º, nº 1 do CDADC) persegue quem, sem autorização do autor ou do artista, utilizar uma obra ou uma prestação por qualquer das formas previstas no código do direito ... complexo de direitos do autor (que inclui os direitos morais e os direitos patrimoniais do autor). III - O agente que divulga música, na exploração de um estabelecimento de Bar Nocturno

  2. TRG

    2984/22.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    científico ou artístico, este (pela sua própria natureza) só poderá ser infirmado ou rebatido com argumentos de igual natureza (ou seja, de ordem técnica, científica ou artística) e com sujeição ... pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais

  3. TRG

    1204/04-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    organismos emissores a correspondente remuneração, exerceram os autores os seus direitos pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente do lugar - público ... recepção se consubstancia em transmissão potenciadora de uma nova utilização das obras literárias ou artísticas. IV - Não se verificam os pressupostos desta excepção no caso de os empresários dos hotéis

  4. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.»[5] Para a reparação dos danos morte da vítima e não patrimoniais sofridos ... vida que desempenha um “papel excepcional” na sociedade (“um cientista, um escritor, um artista”) em relação a uma vida “normal” ou a uma “vida” sem qualquer função específica na sociedade

  5. TRE

    48/19.1GBGDL.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    dano qualificado são também tutelados interesses supra-individuais, como o significado cultural, artístico e histórico da coisa. Nestes casos o ofendido é a comunidade no seu todo. Nos demais casos ... crime de usurpação de coisa imóvel o bem jurídico protegido é a inviolabilidade do património imobiliário. Sendo elementos do tipo objetivo de ilícito a invasão ou ocupação de coisa imóvel

  6. TRG

    2644/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Código Penal, é necessário demonstrar-se que é da sua titularidade o bem ou património, directamente visado e atingido pelas condutas delituosas, não bastando que os prejuízos sofridos, em virtude ... previsto e punido nos termos do artigo 217° CP, o legislador procurou acautelar o património, não só do burlado, como também de algum terceiro que, como consequência directa do engano

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2016

    Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME

    Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, concluída a 9 de setembro de 1886, na versão revista em Paris a 24 de julho de 1971 aprovada ... órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada por esse código. 8. Consequentemente, os textos dos enunciados das provas

  8. TCASsó sumário

    4736/01

    Relator: F. Xavier

    variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido concorrem para a formação do lucro tributável, " nas mesmas condições referidas para os custos ou perdas" ( cf. artº24-l do CIRC ... anual, prevista nos Estatutos, pela empresa instituidora, a Fundação que, além de fins educativos, artísticos e de assistência, em relação aos colaboradores da empresa, tem outros fins especiais, que não

  9. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    lesado tinha de demonstrar que vai mudar de profissão, designadamente para «artista de cinema» VII – Consequentemente, conclui-se que a IPP sofrida pelo demandante é. de per si, um dano ... reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou a padecer em consequência