Parecer n.º 7/1976
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
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Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: LOPES ROCHA
1 - Não foram fornecidos factos novos que imponham a revisão da doutrina
Relator: TAVARES DA COSTA
O ante-projecto de Recomendação aos Estados-membros da UNESCO sobre a
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Convenção para a Protecção do Patrimonio Mundial, Cultural e Natural
Relator: GARCIA MARQUES
categoria de direitos fundamentais: o direito de propriedade privada, a protecção do patrimonio cultural e artistico, a paisagem, o meio ambiente, a paz e a tranquilidade publicas, a segurança
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
1 - Ratificando a Convenção, aprovada pela CI da Haia de 1954, Portugal
Relator: Helena Canelas
Trabalhos de Conservação e Restauro do Recheio Artístico da Igreja SC do Porto”, classificada como monumento nacional, e como património da humanidade pela UNESCO, cuja necessidade de intervenção, em face
Relator: ANA BARATA BRITO
195º, nº 1 do CDADC) persegue quem, sem autorização do autor ou do artista, utilizar uma obra ou uma prestação por qualquer das formas previstas no código do direito ... complexo de direitos do autor (que inclui os direitos morais e os direitos patrimoniais do autor). III - O agente que divulga música, na exploração de um estabelecimento de Bar Nocturno
Relator: MARIA JOÃO MATOS
científico ou artístico, este (pela sua própria natureza) só poderá ser infirmado ou rebatido com argumentos de igual natureza (ou seja, de ordem técnica, científica ou artística) e com sujeição ... pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais
Relator: CLEMENTE LIMA
artista, utilizar obra ou prestação por qualquer das formas previstas no mesmo diploma, por razão de protecção da obra, criação intelectual e o complexo de direitos, morais e patrimoniais
Relator: MARIA AUGUSTA
organismos emissores a correspondente remuneração, exerceram os autores os seus direitos pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente do lugar - público ... recepção se consubstancia em transmissão potenciadora de uma nova utilização das obras literárias ou artísticas. IV - Não se verificam os pressupostos desta excepção no caso de os empresários dos hotéis
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
qual auferia o vencimento líquido de 1.765,00 €., tradutora freelance; - curadora de eventos artísticos e culturais; - autora de livros académicos e textos para revistas e para a imprensa; - conferencista, oradora ... impõe, mostra-se adequado o valor de €16.000,00, para compensar os danos não patrimoniais sofridos
Relator: ALVES DUARTE
patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos número anterior.»[5] Para a reparação dos danos morte da vítima e não patrimoniais sofridos ... vida que desempenha um “papel excepcional” na sociedade (“um cientista, um escritor, um artista”) em relação a uma vida “normal” ou a uma “vida” sem qualquer função específica na sociedade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: RENATO BARROSO
dano qualificado são também tutelados interesses supra-individuais, como o significado cultural, artístico e histórico da coisa. Nestes casos o ofendido é a comunidade no seu todo. Nos demais casos ... crime de usurpação de coisa imóvel o bem jurídico protegido é a inviolabilidade do património imobiliário. Sendo elementos do tipo objetivo de ilícito a invasão ou ocupação de coisa imóvel
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Código Penal, é necessário demonstrar-se que é da sua titularidade o bem ou património, directamente visado e atingido pelas condutas delituosas, não bastando que os prejuízos sofridos, em virtude ... previsto e punido nos termos do artigo 217° CP, o legislador procurou acautelar o património, não só do burlado, como também de algum terceiro que, como consequência directa do engano
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, concluída a 9 de setembro de 1886, na versão revista em Paris a 24 de julho de 1971 aprovada ... órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada por esse código. 8. Consequentemente, os textos dos enunciados das provas
Relator: F. Xavier
variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido concorrem para a formação do lucro tributável, " nas mesmas condições referidas para os custos ou perdas" ( cf. artº24-l do CIRC ... anual, prevista nos Estatutos, pela empresa instituidora, a Fundação que, além de fins educativos, artísticos e de assistência, em relação aos colaboradores da empresa, tem outros fins especiais, que não
Relator: HEITOR GONÇALVES
lesado tinha de demonstrar que vai mudar de profissão, designadamente para «artista de cinema» VII – Consequentemente, conclui-se que a IPP sofrida pelo demandante é. de per si, um dano ... reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou a padecer em consequência
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade