670 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    momento decisivo e final que é representado, "in casu", pela recepção de acréscimos patrimoniais como dividendos dedutíveis, em vez de juros, que seria o que aconteceria na ausência da operação ... compósita evasiva. X) – Visto que a recepção dos acréscimos patrimoniais enquanto dividendos dedutíveis (ao abrigo do art°.46, do C.I.R.C.), em vez de juros susceptíveis de tributação em sede

  2. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    omissão de pronúncia. III) -Os actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final de liquidação, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, nos termos ... dias após a sua notificação ao contribuinte os actos de fixação dos valores patrimoniais, com fundamento em qualquer ilegalidade, com a ressalva expressa no nº 7 do mesmo artigo

  3. TCAScitado por 5só sumário

    38/10.0BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    quantidade superior ao pedido, se embora fixado o valor da indemnização pelos danos não patrimoniais por danos próprios das Autoras superior ao que havia sido peticionado, não ultrapassa o valor ... não existem motivos para alterar os valores fixados. III. No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza acentuadamente mista, pois “visa reparar, de algum modo, mais

  4. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente/administrador culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período ... Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundada insuficiência, para pagamento da dívida exequenda e acrescido, dos bens penhoráveis, integrantes do património destes, sendo que esta última circunstância se pode ter como preenchida com base em elementos ... artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade, necessária a prévia excussão do património do devedor originário para ser praticável a reversão, bastando a fundada insuficiência, atestada pela forma

  6. TCAScitado por 26só sumário

    07648/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre

  7. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T., segundo a qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta ... mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais ou despesa não justificados). 10. De acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja prova seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências ... L.G.T., segundo a qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta

  9. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código ... pelo contrato de sociedade. As prestações suplementares constituem um possível meio de fortalecimento do património social, necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade, embora sem a rigidez da pura prestação

  10. TCAScitado por 3só sumário

    2899/00

    Relator: Cristina Santos

    Para efeitos fiscais, a fiabilidade do registo contabilístico dos factos patrimoniais fundamenta-se na escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva

  11. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera jurídica (bens da própria associação e que constituem ... património) e na esfera jurídica dos seus associados. VII) – Tratando-se até de matéria que, por versar sobre matéria da competência reservada, mas não exclusiva da A.R., o diploma legal

  12. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente/administrador culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período ... Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo

  13. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos

  14. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código

  15. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    consagração do princípio da autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado

  16. TCAScitado por 2só sumário

    1412/10.7BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pretensão de um qualquer proprietário de valorizar um bem pertencente ao seu património pode ser – e será, na maior parte dos casos – uma medida habitual e elementar na normal gestão ... património de cada um, sem que daí se possa retirar, sem dúvidas, o exercício de uma actividade comercial, de mediação entre a oferta e a procura. V - No caso

  17. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre ... único prédio, no sentido civilista do termo, para efeitos de tributação do património, o legislador impõe a consideração autónoma de cada uma das fracções independentes, o que é válido