00187/22.1BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativos. 4. O acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade não é meramente confirmativo de anterior deliberação da Comissão da Segurança Social, desde logo ... acto impugnado, o acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade que declarou a não subsistência da incapacidade temporária para o trabalho, da Autora