3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
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Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
interesse do menor. - Não reúne tais condições a mãe que num processo de alienação parental proíbe/impede todo e qualquer contacto da criança com o seu progenitor, denegrindo ... plano físico, moral, intelectual espiritual e social perante a manifesta situação de alienação parental da sua progenitora, impõe-se um corte com tal situação. - Tal corte só é possível, face
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade em todos os aspetos garantidos pelo artigo 68.º da CRP, pelo que, perante a omissão do Estatuto do Ministério ... aspetos da relação de trabalho em funções públicas, entre os quais a matéria da parentalidade, nos termos do n.º 1, alínea d) daquele preceito, o que determina a aplicação
Relator: MOREIRA DO CARMO
necessária para o decretamento da confiança judicial, a somar às situações que traduzam desinteresse parental ou em que os pais, por acção ou omissão, ponham em perigo grave a segurança
Relator: JORGE ARCANJO
suporte factual consistente na interacção dinâmica entre pais e filhos, assente numa parentalidade responsável (“próprios da filiação”). VII - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (e revogou o Regulamento (CE) nº 1347/2000). II - Na consideração inicial (12) desse Regulamento ... regras de competência em matéria de responsabilidade parental do presente regulamento são definidas em função do superior interesse da criança e, em particular, do critério da proximidade. Por conseguinte
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, nos seus artigos 8º, nº 1, 9º, nº 1 e 10.º estabelece como competentes ... Estado-Membro da residência habitual da criança para tomarem decisões em matéria de responsabilidade parental. IV - Sendo a Alemanha e Portugal membros da Comunidade Europeia, haverá de atender
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
nada há que levante dúvidas sobre as capacidades de cada um para exercer a parentalidade, mas em que se verifica um quadro de litigiosidade doentia entre eles ... instrumentalizado permanentemente nesse conflito, sujeito a pressão psicológica e a um quadro de alienação parental em escalada, sujeito à inquirição e intervenção permanente de assistentes sociais, psicólogos, magistrados e advogados
Relator: MANUEL BARGADO
diagnóstico da denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) deve apenas ter lugar se existir uma campanha injustificada por parte de um dos progenitores contra o outro, a que se juntem ... isso níveis elevados de ansiedade na criança, estamos perante uma situação de alienação parental. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativos. 4. O acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade não é meramente confirmativo de anterior deliberação da Comissão da Segurança Social, desde logo ... acto impugnado, o acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade que declarou a não subsistência da incapacidade temporária para o trabalho, da Autora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
7/2009, de 12 de fevereiro, tem direito ao gozo da licença parental inicial os (i) pais trabalhadores e os (ii) candidatos a adotantes de menores de 15 anos de gozo ... qualquer falha de previsão legislativa em matéria do direito de gozo de licença parental inicial no caso das pessoas a quem foi confiada administrativamente a guarda de um menor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ambos do R.G.P.T.C.). II. A alienação parental, não tendo sido cientificamente reconhecida como uma síndrome, consubstancia uma prática social, de afastamento emocional do filho face a um dos progenitores ... volta em sua casa o filho fugido, como persiste na sua conduta de alienação parental - contribuindo desse modo para o corte total de laços entre o menor e o progenitor
Relator: RAMALHO PINTO
Março de 2010, que aplica o Acordo – Quadro revisto sobre licença parental, afirmou a necessidade de garantir que ‘o acesso a disposições flexíveis de trabalho facilita aos progenitores a conjugação ... reintegração no mercado de trabalho, especialmente quando regressam do período de licença parental’. II – O direito ao trabalho a tempo parcial é reconhecido ao trabalhador com filhos menores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças (Convenção da Haia de 1996), celebrada no quadro da Conferência ... Estado contratante da Convenção da Haia de 1996, designadamente em matéria de responsabilidade parental, são reconhecidas por força de lei em todos os outros Estados contratantes; a Convenção consagra, assim
Relator: PIRES ROBALO
inutilidade superveniente da lide se num dos processos, se pede a regulação da relação parental do menor, onde se incluiu a pensão alimentícia, porém, só a partir da entrada
Dependente - responsabilidade parental exercida por ambos os progenitores - sem residência alternada
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
perda uma forma de discriminação em função do exercício dos direitos de parentalidade e, por isso, da situação familiar dos trabalhadores, nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
1111/2019, de 25 de Junho, respeitante a decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental - Regulamento Bruxelas II-B, é aplicável directamente na ordem jurídica portuguesa e é vinculativo para
Relator: CARLOS MOREIRA
obstaculizante, o menor deve ser confiado ao progenitor que constitua para si a figura parental primária de referência –Primary Caretaker-, ou seja, que com ele mantenha uma consistente, sólida