185 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    612/09.7TMFAR.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    interesse do menor. - Não reúne tais condições a mãe que num processo de alienação parental proíbe/impede todo e qualquer contacto da criança com o seu progenitor, denegrindo ... plano físico, moral, intelectual espiritual e social perante a manifesta situação de alienação parental da sua progenitora, impõe-se um corte com tal situação. - Tal corte só é possível, face

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2015

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade em todos os aspetos garantidos pelo artigo 68.º da CRP, pelo que, perante a omissão do Estatuto do Ministério ... aspetos da relação de trabalho em funções públicas, entre os quais a matéria da parentalidade, nos termos do n.º 1, alínea d) daquele preceito, o que determina a aplicação

  3. TRC

    1356/15.6T8FIG-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (e revogou o Regulamento (CE) nº 1347/2000). II - Na consideração inicial (12) desse Regulamento ... regras de competência em matéria de responsabilidade parental do presente regulamento são definidas em função do superior interesse da criança e, em particular, do critério da proximidade. Por conseguinte

  4. TRC

    6484/16.8T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, nos seus artigos 8º, nº 1, 9º, nº 1 e 10.º estabelece como competentes ... Estado-Membro da residência habitual da criança para tomarem decisões em matéria de responsabilidade parental. IV - Sendo a Alemanha e Portugal membros da Comunidade Europeia, haverá de atender

  5. TRG

    233/13.0TCGMR-N.G3

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    nada há que levante dúvidas sobre as capacidades de cada um para exercer a parentalidade, mas em que se verifica um quadro de litigiosidade doentia entre eles ... instrumentalizado permanentemente nesse conflito, sujeito a pressão psicológica e a um quadro de alienação parental em escalada, sujeito à inquirição e intervenção permanente de assistentes sociais, psicólogos, magistrados e advogados

  6. TCANsó sumário

    00187/22.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Administrativos. 4. O acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade não é meramente confirmativo de anterior deliberação da Comissão da Segurança Social, desde logo ... acto impugnado, o acto praticado pela Directora de Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade que declarou a não subsistência da incapacidade temporária para o trabalho, da Autora

  7. TCANsó sumário

    00223/21.9BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    7/2009, de 12 de fevereiro, tem direito ao gozo da licença parental inicial os (i) pais trabalhadores e os (ii) candidatos a adotantes de menores de 15 anos de gozo ... qualquer falha de previsão legislativa em matéria do direito de gozo de licença parental inicial no caso das pessoas a quem foi confiada administrativamente a guarda de um menor

  8. TRG

    1020/12.8TBVRL-E.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ambos do R.G.P.T.C.). II. A alienação parental, não tendo sido cientificamente reconhecida como uma síndrome, consubstancia uma prática social, de afastamento emocional do filho face a um dos progenitores ... volta em sua casa o filho fugido, como persiste na sua conduta de alienação parental - contribuindo desse modo para o corte total de laços entre o menor e o progenitor

  9. TRC

    8186/16.6T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Março de 2010, que aplica o Acordo – Quadro revisto sobre licença parental, afirmou a necessidade de garantir que ‘o acesso a disposições flexíveis de trabalho facilita aos progenitores a conjugação ... reintegração no mercado de trabalho, especialmente quando regressam do período de licença parental’. II – O direito ao trabalho a tempo parcial é reconhecido ao trabalhador com filhos menores

  10. TRC

    4/23.5YRCBR

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças (Convenção da Haia de 1996), celebrada no quadro da Conferência ... Estado contratante da Convenção da Haia de 1996, designadamente em matéria de responsabilidade parental, são reconhecidas por força de lei em todos os outros Estados contratantes; a Convenção consagra, assim