Tribunal Central Administrativo Norte
00512/11.0BECBR
- Data
- 2020-10-02
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1-A Lei n.º 110/2009, de 16.09, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, prevê os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa. 2-Nos termos do artigo 65.º dessa Lei, os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas têm direito à proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, excluindo a eventualidade no desemprego. 3- A atribuição de uma prestação social de desemprego, depende da caracterização da relação profissional desenvolvida pelo interessado como sendo uma relação decorrente da celebração de um contrato de trabalho e da prova em como o trabalhador se encontra numa situação de desemprego involuntário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.