27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    141/18.8BEALM

    Relator: HELENA CANELAS

    imposição à Administração do pagamento de uma quantia por conta de prestações alegadamente devidas ou a título de reparação provisória. IV – A regulação provisória de pagamento de quantias pode ... 133º do CPTA. V - Neste âmbito a providência destina-se a permitir o pagamento de uma parcela da indemnização que haverá de ser apurada na ação principal, mas, para tanto

  2. TCASsó sumário

    01609/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    recompensa sua pelo atraso no pagamento que de «motu próprio» ela assuma, mas uma consequência objectiva da falta de pontualidade no pagamento que a lei estabelece. VII)- Só há lugar ... repôs o benefício que resulta do pagamento extemporâneo, mas solvente da prestação tributária devida. IX)- Não tendo sido fixadas na sentença as coimas parcelares de cada uma das coimas

  3. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma parcela de rendimento ou de valor patrimonial ou de despesa, por exemplo) sobre o qual incidiu a primeira. Por outro lado, a referência ao pagamento do tributo por inteiro

  4. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico ... indispensável ao funcionamento do mesmo sistema. 7. A determinação da parcela do imposto que cumpre entregar ao Estado assenta basicamente no mecanismo das deduções através do chamado método subtractivo indirecto

  5. TCASsó sumário

    2/12.4BELSB

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    Social geral. IV - A pensão unificada deve ser baseada na totalidade dos períodos de pagamentos, no âmbito dos dois regimes, em caso de períodos sucessivos (não sobrepostos), e deve ... último regime , não podendo o valor assim obtido ser inferior à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador teria direito por aplicação separada de cada

  6. TCAScitado por 1só sumário

    08427/15

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    relação a ambos, sem que se torne necessário estabelecer a titularidade de cada parcela do rendimento englobado para efeitos de tributação, do que deriva serem ambos, solidariamente, responsáveis pelo cumprimento ... bens, como é o caso dos autos, qualquer dos cônjuges é solidariamente responsável pelo pagamento do IRS sobre os rendimentos do outro, sendo ambos os cônjuges sujeitos passivos do imposto

  7. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação adicional, a segunda liquidação não incide sobre o mesmo facto tributário (a mesma parcela de rendimento ou de valor patrimonial ou de despesa, por exemplo) sobre o qual incidiu ... custos devem ser imputados ao período a que respeitam, independentemente do seu recebimento ou pagamento. Por outras palavras, em determinado exercício, devem ser contabilizados os proveitos, e também os custos

  8. TCASsó sumário

    1076/12.3BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    mandatário judicial, não é aplicável se a sentença que fixou a obrigação de pagamento das custas, nas quais as custas de parte se integram, foi proferida em em data anterior ... pagos honorários, obviamente que não pode pretender-se que a parte vencida pague uma parcela de honorários com advogado que, na realidade não foram pagos. III - Nos artigos

  9. TCASsó sumário

    1161/11.9BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    âmbito da gestão integral do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, entendeu ceder uma parcela das suas instalações a uma sociedade criada para tanto- a Recorrente H.-, contratando a prestação ... litígio agora em apreciação, uma vez que o que está em causa é o pagamento de faturas atinentes a dívidas contraídas com o fornecimento de bens ao Laboratório de Patologia

  10. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico ... bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 4. A determinação da parcela do imposto que cumpre entregar ao Estado assenta basicamente no mecanismo das deduções através do chamado

  11. TCASsó sumário

    07302/02

    Relator: Gomes Correia

    sobre-as transmissões, a tí-tulo oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis" pelo que é o facto transmissão (na acepção ampla ... circunstância de a lei considerar condição legal de realização do acto a antecipação do pagamento da sisa que só será devida se ele se realizar e se no momento dessa

  12. TCAScitado por 2só sumário

    209/14.0BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    consumido numa actividade que concede o direito à dedução, ou não deduzindo qualquer parcela de IVA caso a actividade em que esse input é consumido não confira esse direito ... valores reportados a períodos de tributação subsequentes. 5. A imputabilidade exigida para responsabilização pelo pagamento de juros compensatórios nos termos do art.º 35.º da LGT depende da existência

  13. TCASsó sumário

    1115/16.9BELRA

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUE

    divergências ou contradições no preço global fixado quando considerando a respectiva decomposição em preços parcelares, dado tratar-se de mero arredondamento do preço (à casa decimal), sem influência válida ... valor de EUR 190.000,00. iv) A previsão na proposta adjudicada de um pagamento a efectuar na fase da “Homologação” – “Fase VI” - de 5% do custo global da adjudicação, sendo

  14. TCASsó sumário

    6277/02

    Relator: Francisco Rothes

    dificuldades económicas que não fez a entrega do meio de pagamento com a declaração, por si só é irrelevante quer como causa de exclusão da culpa quer como causa ... decisão para a aplicação da coima única. III - O cúmulo jurídico superveniente de coimas parcelares aplicadas em processos autónomos pressupõe o trânsito em julgado das decisões condenatórias