Parecer n.º 75/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- Os bens das ordens religiosas extintas pelo Decreto de 28 de
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- Os bens das ordens religiosas extintas pelo Decreto de 28 de
Relator: RIBEIRO MENDES
atribuido, atraves de uma decisão administrativa, aos cidadãos convictos de que, por motivos de ordem religiosa, moral, humanistica ou filosofica, lhes não e legitimo usar de meios violentos de qualquer
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fosse lido como impondo uma comunicação anual à Ordem dos Advogados porquanto estar-se-ia a impor às igrejas ou comunidades religiosas um dever ou um ónus de comunicação ... liberdade religiosa. IX. Daí que tem-se como violador do direito à liberdade religiosa (arts. 13.º e 41.º da CRP) a conduta da Ordem dos Advogados que negou
Relator: VITOR DO CARMO
legalização das associações religiosas estrangeiras a face da ordem juridica portuguesa depende de acto de reconhecimento a praticar pelo Ministro da Justiça (artigo 14 do Decreto-Lei n 594/74 ... legalização a face da ordem juridica portuguesa da Junta das Missões no Estrangeiro da Convenção Baptista do Sul e a sua qualificação como associação religiosa não e possivel, por enquanto
Relator: CUNHA RODRIGUES
A conclusão fortalece-se com um argumento de ordem sistematica. E que
Relator: CABRAL BARRETO
religiosa, representa a emanação de um grupo religioso, pelo que deve ser considerada, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n 286/89, de 29 de Agosto, uma confissão religiosa ... referida associação está fundamentada em orientações gerais e religiosas que não contrariam "princípios fundamentais da sociedade portuguesa e da sua ordem jurídica
Relator: PIRES DA CRUZ
fins religiosos prossigam tambem fins de assistencia ou beneficencia, não e aplicavel o regime juridico estabelecido para as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa; 3 - Se, porem, uma Ordem Terceira
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O n.º 1 do art.º 3º da Lei n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
caixas de esmolas das quatro Capelas, todas elas existentes, no mesmo recinto de culto religioso, pertencente à Irmandade. II - E a resolução criminosa foi só uma e depois ... apropriação dos valores existentes nas quatro capelas no santuário. IV - A defesa da ordem jurídico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção geral positiva ou de integração
Relator: JOANA COSTA E NORA
Assentando o pedido de protecção internacional somente em razões de ordem familiar, e não encontrando as mesmas abrigo no regime jurídico de concessão de direito de asilo ou de protecção ... parte do irmão da mulher com quem se relacionou, ainda que assente em diferenças religiosas, não se traduz numa perseguição religiosa com relevância para aplicação das normas atinentes à concessão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
crime de casamento forçado nunca é justificado, nem sequer pelo costume cultural, religioso, social ou tradicional. XV – O artigo 154.º-C do Código Penal ao consagrar a punição ... visão de conjunto, pois só esta permitirá correlacionar os factos entre si em ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira
Relator: LINA COSTA
Agosto – Lei da Protecção de Dados Pessoais – que dá execução, na ordem jurídica nacional, a este Regulamento, o qual designa por Regulamento Geral de Protecção de Dados [RGPD ... não contenham dados pessoais que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos
Relator: CARVALHO MARTINS
disposto nos arts. 135 CPP (segredo profissional, abrangendo os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais ... causar dano à segurança, interna ou externa, do Estado Português ou à defesa da ordem constitucional): invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz decide, depois
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Podemos, em face do exposto, firmar as seguintes conclusões sobre o exercicio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
58/2019 de 8 de agosto, que assegurou a execução na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo ... contenham dados pessoais que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
modo expresso, descortina-se, como âmbito próprio, a manutenção da ordem pública «em manifestações, grandes eventos desportivos e distúrbios», seja por órgãos de polícia, seja por «outras autoridades de aplicação ... atos ou omissões discriminatórias por conta das opções políticas, filiação sindical ou convicções religiosas ou filosóficas dos titulares dos dados (cf. n.º 2). 35.ª — Exige, de igual modo
Relator: LOPES ROCHA
garantam os interesses da protecção da dignidade do cadaver e dos sentimentos religiosos e filosoficos do defunto e da familia, expressos na oposição a tal utilização, quando manifestada ou presumida ... medica e de organização de serviços - não so hospitalares como de medicina legal - em ordem a ajuizarem criticamente das soluções esboçadas
Relator: PEDRO LIMA
fiquem desproporcionadamente afectados os direitos ao trabalho ou ao lazer, ou ainda a liberdade religiosa, todos também constitucionalmente tutelados. IV – A circunstância de a arguida requerer o adiamento da audiência ... aplicador da lei é procurar nelas os valores e os interesses que na ordem jurídica se visa tutelar, para perceber até que ponto as consequências das decisões que se tomam
Relator: GARCIA MARQUES
colectiva de fim desinteressado não está incapacitada de praticar actos de natureza lucrativa, em ordem a obter recursos com que possa promover a satisfação dos interesses altruísticos que se propõe ... pretende atribuir à Fundação a criar - fins de natureza filantrópica, caritativa, científica, desportiva, religiosa, literária, cultural, educacional e ainda os compreendidos no âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer