Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 171/1982

Data
1983-01-27
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A legalização das associações religiosas estrangeiras a face da ordem juridica portuguesa depende de acto de reconhecimento a praticar pelo Ministro da Justiça (artigo 14 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro), continuando a caber ao Ministerio da Justiça a organização do registo das associações religiosas em geral; 2 - O referido acto de reconhecimento limita-se a verificar o preenchimento, por parte das associações, dos requisitos de fundo ligados ao objecto negocial (artigos 46, ns 1 e 4, da Constituição e 158-A e 280 do Codigo Civil) e dos requisitos de publicidade referidos no artigo 168 do Codigo Civil; 3 - A legalização a face da ordem juridica portuguesa da Junta das Missões no Estrangeiro da Convenção Baptista do Sul e a sua qualificação como associação religiosa não e possivel, por enquanto, por falta de preenchimento dos requisitos de publicidade referidos no citado artigo 168.

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