124 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00071/07.9BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    CPPT) que o direito de audiência pode ser exercido oralmente, ou seja, o titular do direito de audiência pode optar pela forma oral ou escrita para exercer este direito, não ... caso de opção pela forma oral de exercício do direito de audição, deverão as declarações do contribuinte ser reduzidas a termo, como se impõe no n.º 3 do artigo

  2. TCANsó sumário

    01154/03 - Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    qual a vontade do órgão administrativo se manifesta, exprimindo-se esta, normalmente, pela linguagem oral ou escrita. II. A forma escrita é, geralmente, obrigatória para os actos administrativos, constituindo ... excepção relativamente aos actos dos órgãos colegiais que revestem a forma oral. III. A forma oral justifica-se plenamente relativamente aos órgãos colegiais pois que eles deliberam através da conjunção

  3. TCANsó sumário

    01131/09.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    caso concreto não havia norma legal que permitisse a alternativa do processo oral ao processo escrito, por tal não se enquadrar nos pressupostos ... processo administrativo, que foi adoptada no processo disciplinar a forma escrita e não a oral, enquadrando-se tal forma no nº 1 do artigo 83º do RDM; I.2-do processo disciplinar

  4. TCANsó sumário

    01257/09.7BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento. IV. Os actos tributários estão sujeitos

  5. TCANsó sumário

    00803/08.8BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento.* * Sumário elaborado pela relatora

  6. TCANsó sumário

    00099/06.6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão do aspecto jurídico da causa; e tem essencialmente a ver com a oralidade no julgamento da matéria de facto. 2. No caso concreto todos os factos foram assentes ... exclusivamente no teor de documentos juntos ao processo (e não conjugados com qualquer depoimento oral), não indicando a decisão recorrida como fundamento da fixação da matéria de facto o depoimento

  7. TCANsó sumário

    00056/04-COIMBRA

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    respectiva ponderação, no que se refere, nomeadamente: a) À pontuação a atribuir no exame oral; b) À duração e natureza da experiência profissional, tendo em conta a sua equivalência temporal ... legal resulta que o método de avaliação estabelecido pressupõe a realização de uma prova oral e a ponderação quer da experiência profissional quer da formação académica dos candidatos

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00046/08.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação da prova

  9. TCANsó sumário

    02837/09.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, na reapreciação da decisão de facto a efectuar pela 2ª instância é necessário à sua modificação que os elementos ... decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    00879/04.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    instância é livre e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário que os elementos ... decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário eaborado pelo Relator

  11. TCANsó sumário

    01661/06.2BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário que os elementos de prova se revelem inequívocos ... decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator