448/13.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
42 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. II - A obscuridade resulta de a sentença conter algum ... indeterminado, por não se perceber o que o juiz quis dizer; III - A ambiguidade ocorre quando alguma passagem da sentença se preste a interpretações diferentes e mesmo opostas
Relator: Eugénio Sequeira
como certo; 3. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: António Coelho da Cunha
incidente de aclaração só é admissível em caso de obscuridades ou ambiguidades constantes do acórdão, não servindo para conseguir alterações ao decidido, em caso de eventual erro de julgamento
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
não em via de aclaração. 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: Cristina dos Santos
não em via de aclaração. 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ... interpretações diferentes, destinando-se assim, o pedido de aclaração, a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade existente na mesma; 3. Se no pedido de aclaração, as requerentes se limitam a pedir
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
Relator: HELENA TELO AFONSO
não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível. II – O poder de alteração do plano de trabalhos pelo dono
Relator: ALDA NUNES
ininteligibilidade é sinónimo de incompreensão, ambiguidade, obscuridade. II - Sobre a autora recai o ónus de expressar a sua vontade no processo de forma que possa ser facilmente apreendida pelas demais
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente ambiguidade ou obscuridade que a tornem ininteligível. II- A imposição de sanção para aquelas patologias da sentença configura ... está contida no dispositivo da sentença. IV- No que respeita à “obscuridade” e “ambiguidade” da sentença, interessa estabelecer que estas disfunções apenas inquinam de nulidade a decisão judicial quando
Relator: Casimiro Gonçalves
respeitantes a rendimentos da categoria A e F), tais liquidações estão suficientemente fundamentadas, sem ambiguidades, obscuridades ou qualquer contradição. 3. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório
Relator: Gomes Correia
elementos que lhe serviram de suporte, a fundamentação do acto tributário resulta cristalina, sem ambiguidades, obscuridades, ou qualquer contradição. E face à falta ou insuficiência da notificação, podia a recorrente
Relator: PEDRO VERGUEIRO
determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto e os motivos
Relator: RUI PEREIRA
nula quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, o que se verifica quando ocorre um vício lógico ... tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente. II – A ambiguidade ou a obscuridade a que se alude na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPCivil só releva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aclaração/reforma pressupõe que a sentença (ou acórdão) objecto do mesmo contém alguma obscuridade ou ambiguidade (cfr.artº.669, nº.1, al.a), do C.P.Civil). Uma sentença (ou acórdão ... obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível. Diz-se ambígua quando alguma passagem da mesma se preste a interpretações diversas. No primeiro caso não se sabe
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. II – Para que a sentença padeça do vício de falta de fundamentação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentença não padece de nulidade por ambiguidade ou obscuridade quando da sua leitura conjugada e global, resulta de forma clara que, não tendo a Recorrente comprovado o pagamento das quantias
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
oposição entre os fundamentos e a decisão recorrida ou a existência de alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos previstos no artº 615º
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, devendo o Recorrente explicitar a contradição lógica que considera