0140513.2BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
I - À tramitação das ações de contencioso pré-contratual aplica-se as
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Relator: Helena Ribeiro
I - À tramitação das ações de contencioso pré-contratual aplica-se as
Relator: CARLOS GIL
parte contrária. 2. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal ... reclamação da nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento
Relator: CARLOS GIL
Processo Civil. 5. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal ... reclamação da nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento
Relator: CARLOS GIL
recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache ... reclamação da nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento
Relator: Rosário Pais
determina a competência do Tribunal, o valor da causa, a propriedade do meio processual empregue e se definem os poderes de cognição do Tribunal, que são limitados às questões suscitadas ... processual atípica, por ser patente o desvio ao formalismo processual legalmente prescrito, com influência no exame e decisão da causa - artigo 195º do Código de Processo Civil. IV - Esta nulidade
Relator: Helena Ribeiro
produção de prova testemunhal, a sua prolação não configura a prática de nenhuma nulidade processual atípica nos termos do artigo 195.º do CPC, por tal despacho não assumir
Relator: EDGAR VALENTE
extensão do agora art. 189º) conclui-se pela previsão, no art. 190º, de uma nulidade atípica, designada por proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material ... obtido (…) – mesmo se requerido pelo arguido –, cujo regime não é in totum sobreponível às nulidades insanáveis, mas que dele muito se aproxima. Registemos, a finalizar, uma dúvida: como dissemos, este
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. II. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs ... verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. III. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada
Relator: Moisés Rodrigues
produção da prova indicada no final da petição inicial, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC -, nulidade essa que constitui, verificados os pressupostos de arguição e tempestividade, possível objecto ... jurídico da causa, de acordo com as várias soluções plausíveis. III – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes
Relator: Moisés Rodrigues
acto de notificação ao IFAP para contestar a oposição, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC -, nulidade essa que constitui, verificados os pressupostos de arguição e tempestividade, possível objecto ... matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. IV – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes
Relator: Moisés Rodrigues
qual seja, a elaboração de um auto de inspecção, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC -, nulidade essa que constitui, verificados os pressupostos de arguição e tempestividade, possível objecto ... matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. III – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes
Relator: Moisés Rodrigues
para alegações como impunha o artigo 120º do CPPT, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC -, nulidade essa que constitui, verificados os pressupostos de arguição e tempestividade, possível objecto ... matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. III – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conta corrente não é um contrato quoad constitutionem. IV – Por força da sua atipicidade, um ponto, deveras sensível, que também não é objecto de previsão específica, é o da cessação ... audiência preliminar, nos casos em que a sua realização é vinculada, integra uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, dado que se resolve na omissão de um acto imposto (artº
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: COELHO DE MATOS
I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas da sentença bem como do erro de julgamento (de facto ou de direito). Estes respeitam a vícios ... conteúdo, aquele respeita à própria existência de atos processuais. 2. As nulidades processuais secundárias, inominadas ou atípicas, previstas no nº1, do art. 195º, do CPC, têm um regime específico
Relator: Hélder Vieira
I — Perfazendo o autor 18 anos de idade no decurso do processo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Independentemente da caracterização da invalidade em presença (se nulidade atípica, se anulabilidade atípica) temos que a mesma não é cognoscível oficiosamente pelo tribunal, estando subtraída aos poderes do julgador ... apreciação “ex oficio”. II. Um arrendatário rural pode instaurar, gozando claramente de legitimidade processual e substantiva activa, acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dirigindo-a contra