Tribunal da Relação de Coimbra
I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção. II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral.
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