91-0332
Relator: ALVES CORREIA
facto, o legislador não esta impedido de regular de modo desigual situações de facto essencialmente diferentes, como são, por exemplo, as relações laborais do trabalhador por conta de outrem, baseadas ... Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação