01295/09.0BEVIS
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º
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Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A assembleia de apuramento geral não e competente para se pronunciar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
possível o conhecimento do acto ou da omissão”; I.3 - efectivamente, se não fosse assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia ... confronto, para além da própria essência da matéria eleitoral, são pouco consentâneas com as consequências associadas ao regime geral da nulidade...”; I.5 - todavia, uma coisa é certa, a aptidão para
Relator: NUNES DE ALMEIDA
A interposição de recurso contencioso tendo por objecto a declaração de nulidade
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ocorre nulidade da sentença fundada na al. c) do n.º 1 do art. 668º do CPC quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não quando ocorre ... conhecimento precede a excepção de ilegitimidade processual, quando o acto administrativo em crise não se mostra integrado em processo eleitoral e o A. deduz impugnação urgente/contencioso de eleitoral visando
Relator: MESSIAS BENTO
I - Nos termos do artigo 13 da Lei para o Parlamento Europeu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 690º - A do Código de Processo Civil de 1995. 2. Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples ... doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade (artigos 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
604/08 o acto do Director Regional da Educação que homologa a eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como ... parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
604/08 o acto do Director Regional da Educação que homologa a eleição feita para o cargo de director de escola constitui o culminar do respectivo processo eleitoral e como ... parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ao seu prazo
Relator: RAUL MATEUS
I - Verificando-se irregularidades no decurso da votação em certa assembleia de
Relator: BRAVO SERRA
actos praticados, no ambito da competencia administrativa deferida e tocante ao processo eleitoral, pelo orgão de administração eleitoral denominado Comissão Nacional de Eleições. II - O mapa referente ao apuramento geral ... decisão de publicação, isso inculcou o afastamento do reconhecimento da ilegalidade do acto praticado e inerente nulidade. V - Porque o recorrente deduziu pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar
Relator: LINA COSTA
resultado eleitoral, ou seja, a impossibilidade de se poder afirmar sem dúvidas ou com forte probabilidade que, se não fosse a prática e a execução do acto suspendendo, os Recorrentes ... triénio de 2021/2023, instauraram a presente providência conservatória em 2.7.2023 para suspensão do acto que determinou a sua destituição da direcção da ABM e substituição pela Comissão Administrativa, e para
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos