93-0420
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: RIBEIRO MENDES
dizer que a solução de aplicação imediata ou retroactiva da lei viole as normas de conteudo programatico constantes dos artigos 96, n. 1, alinea
Relator: MARIO AFONSO
norma, o Estado deve obstar, antes pode levar ao favorecimento do dever de assegurar a concorrencia entre as empresas. VIII - A mesma Lei tambem não viola o principio programatico ... pela Lei n. 11/83, pelas mesmas razões que valem para esta não viola as normas e principios constitucionais atras referidos. XII - Nem a Lei n. 11/83, nem o Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
conformidade das normas da Lei n. 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes
Relator: MONTEIRO DINIS
normas que aquelas expressa ou implicitamente tenham aplicado. II - No dominio da fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional tem que atender a interpretação dada pelo tribunal recorrido a norma impugnada, para ... termos previstos na lei". Este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimitação do seu ambito
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: RAUL MATEUS
CEDH, na ordem interna portuguesa (9/11/78 ou 2/1/79, como se referiu em I), a norma do artigo 469 do CPP/29, a estar em contradição com aquela Convenção, so podera padecer ... referida norma, ao proibir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, não infringe o principio da superioridade hierarquica das normas internacionais pacticias, nem o principio "pacta sunt
Relator: SOUSA BRITO
I - Não e a circunstancia de os Decretos-Leis ns. 398/83 e
Relator: SOUSA BRITO
termos previstos na lei. Trata-se de um princípio com alcance eminentemente programático, ficando devolvido ao legislador, em último termo, o seu preenchimento, isto é, a delimitação do seu âmbito ... deste Tribunal (expresso, por exemplo, no Acórdão nº 310/94) é o de que a norma do nº 2 do artigo 653º do Código de Processo Civil ao obrigar à indicação
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimitação do seu ambito ... Constituição, sem mais, não pode extrair-se a conclusão de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motivação. V - E tambem da combinação desse preceito com o principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos previstos na lei"; este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimitação do seu ambito ... Constituição, sem mais, não pode extrair-se a conclusão de que e inconstitucional a norma que dispensa aquela motivação. V - E tambem da combinação desse preceito com o principio
Relator: ALVES CORREIA
I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve