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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
consignada no artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro), não é adequada nem necessária ou proporcional ao exercício do direito ao patrocínio
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
consignada no artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro), não é adequada nem necessária ou proporcional ao exercício do direito ao patrocínio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inexistência de "partes" (como sujeitos de interesses contrastantes) e o facto de o menor não estar desprotegido na defesa dos seus interesses (ao curador cabe zelar pelos mesmos) não justificam ... defesa dos interesses do menor e dos direitos que na materia cabem aos pais por um mandatario judical, ainda que ele não se mostre absolutamente necessaria, atinge o nucleo essencial
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inexistência de "partes" (como sujeitos de interesses contrastantes) e o facto de o menor não estar desprotegido na defesa dos seus interesses (ao curador cabe zelar pelos mesmos) não justificam ... defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge o núcleo essencial
Relator: TAVARES DA COSTA
defesa dos interesses do menor e dos direitos que na matéria cabem aos pais por um mandatário judicial, ainda que ela não se mostre absolutamente necessária, atinge-se o núcleo
Relator: FERNANDA PALMA
presumir a menor competência de jusristas não militares. II - Há uma continuidade de natureza entre os crimes essencialmente militares e os crimes comuns, imposta pelo princípio da necessidade das penas
Relator: MONTEIRO DINIS
condição necessaria para o exercicio do direito ao trabalho, designadamente para o desempenho de uma profissão. II - A incrição num sindicato e a sua maior ou menor duração temporal não
Relator: MONTEIRO DINIS
hierarquizados e entre os quais se encontra o da proteção do interesse dos filhos menores. VII - Ora, quando se faz apelo a este principio por força da exclusão de outros ... não as considera aplicaveis as uniões de facto mesmo que destas haja filhos menores, ha-de fazer-se apelo obrigatoriamente ao principio da não discriminação entre filhos o qual
Relator: MESSIAS BENTO
maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente tipificadas. II - Simplesmente, num Estado ... torna evidente se se ponderar que, por força dos principios da necessidade e da proporcionalidade, elas so deverão aplicar-se as condutas cuja gravidade o justifique. III - No Estado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: CARDOSO DA COSTA
Governo apos a sua demissão, contem-se primariamente uma "norma-função" e so em menor medida uma "norma de controlo". X - Considerando o objecto prosseguido pelo decreto-lei inpugnado ... inconstitucionalidade da norma legal que preve a medida, mas apenas a da necessidade de "integrar" a mesma norma de acordo com o principio constitucional da audiencia do interessado. XIV - Podera
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A face do disposto na Constituição (que passou a consagrar a