10033-A/1999.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
alude o art. 2º, nº 2, da citada Lei, às actuais necessidades do menor. II – Assim, ainda que se deva considerar que, por regra, o valor da prestação de alimentos ... incumprimento deu origem à intervenção do Fundo, é o que se adequa às necessidades do menor, nada obsta – e nada na lei o impede – que a prestação do Fundo seja