85-0023
Relator: MAGALHÃES GODINHO
ofensivas nas intervenções permitidas por lei, se essas expressões ou imputações não são necessarias a defesa da causa (citado artigo 154, ns. 1 e 5); isto sem prejuizo do disposto ... adequada e eficaz, rodeada das necessarias garantias (possibilidade de recurso com efeito suspensivo e impossibilidade de serem consideradas ofensivas as expressões necessarias a defesa da causa), que não configura qualquer