42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
material da autora reside no facto de o contrato de concessão celebrado com o Município de Ponta Delgada lhe permitir arrecadar os montantes pagos pelos utilizadores dos estacionamentos de duração ... limitada, nos termos fixados pelo Município no Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada, os quais revestem a natureza jurídica de taxas. VIII. Está em causa um prestação pecuniária, cuja exigibilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pagamento de serviços de parqueamento automóvel temporário em parques de estacionamento concessionado pelo Município à requerente. (Sumário do Relator
Relator: JOÃO NUNES
cisão, venda judicial, doação, concessão de exploração, etc.; II – Ocorre transferência para o Réu Município da actividade económica que era desenvolvida por uma empresa municipal – consistente no funcionamento diário ... Autores que vigoravam com aquela, no circunstancialismo em que se apura que o Réu Município fez reverter para si a actividade de funcionamento das piscinas municipais e dos pavilhões desportivos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
assistente e os arguidos se situa em questões de interesse geral da vida do município – questão de interesse geral no âmbito territorial daquele município – e com laivos de se inserir ... certamente na vida política do mesmo município, “pouco espaço há para as restrições à liberdade de expressão”, conforme resulta do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Wingrove
Relator: Rosário Pais
não abrangem as entidades públicas com natureza empresarial nem as associações e federações de municípios que exerçam atividades de natureza comercial, industrial e agrícola. II - A isenção prevista no artigo ... artigo 9.º, alínea b), do CIRC, referente às associações e federações de municípios, sendo que, de acordo com esta, apenas ficam isentas de IRC as que não exerçam atividades
Relator: MOREIRA DO CARMO
providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em que aquela pede que este se abstenha de executar a garantia bancária e o seguro de caução que lhe foram ... figuras de direito privado, sujeito a regras dessa natureza, em que o Município age na veste de sujeito de direito privado, destituído de qualquer ius imperii, não tendo tais negócios
Relator: Xavier Forte
I)- No regime jurídico do funcionalismo público , o instituto que mais se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
concessionária da exploração do estacionamento tarifado de superfície em via pública e equiparada num município, a Apelante prossegue finalidades de interesse público estando, assim, munida de poderes de autoridade para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê
Relator: MOREIRA DO CARMO
indemnizatório emergente de um acidente de viação fundado em responsabilidade extracontratual, imputada a um Município, como dono de uma obra realizada numa estrada municipal, e à respectiva empreiteira
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para apreciar e decidir a acção de reivindicação intentada por um particular contra o Município, alegando ofensa ao seu direito de propriedade sobre um imóvel. II – E afirmada a competência
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
matéria para conhecer de procedimento cautelar de embargo de obra proposto contra um município
Relator: ADÉRITO SANTOS
petição inicial. II - Tem natureza de contrato administrativo o protocolo celebrado entre um município e a REFER, EP, para a realização de obras de reconversão de passagens de nível ... rodo-ferroviária. III - Cabe à jurisdição administrativa conhecer de acção na qual o referido município, invocando incumprimento de tal protocolo, pede a condenação da REFER, EP, à execução das obras
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
Numa acção civil em que o autor pretende a condenação solidária de um Município e de uma sociedade comercial (que foi contratada pelo Município para o efeito), a retirarem
Relator: Frederico Macedo Branco
determinaram os danos participados, tanto bastando para que funcione a presunção de culpa do Município, nos termos do art. 493º nº 1 do Código Civil. 2 - No caso concreto aqui ... apreciação, não são suficientes as abstratamente invocadas intervenções do Município relativamente ao seu património arbóreo, para ilidir a presunção de culpa do art. 493º nº 1 do Cód. Civil, perante
Relator: Frederico Macedo Branco
Empreiteira a obrigação de sinalizar as obras, o que não afastava a responsabilidade do Município, atentas até as suas responsabilidade no âmbito da fiscalização da via, competindo-lhe assegurar ... vigilância e fiscalização da mesma. O Município no âmbito do seu dever de vigilância, responde potencialmente pelos danos causados em consequência de acidente nas vias Municipais, sendo
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: NUNO GONÇALVES
fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade. II - As relações que nesse âmbito
Relator: Paulo Moura
associação de municípios que desenvolva uma atividade comercial ou industrial, a título principal ou ainda que a título secundário, não está isenta de IRC, na medida em que o CIRC