25 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    000220

    Relator: MENERES PIMENTEL

    Ministério Público é uma autoridade judiciária relativamente a actos processuais que caibam na sua competência, competindo-lhe designadamente o arquivamento do inquérito, pelo que é admissível o conflito negativo ... secundário uma infracção que foi acusada como crime, pelo que compete ao magistrado do Ministério Público deduzir acusação pelo comportamento ilícito previsto como contra-ordenação no artigo

  2. TC-CONFsó sumário

    000082

    Relator: SANTOS VITOR

    Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem ... Conflitos e incompetente para resolver o conflito suscitado entre o digno agente do Ministerio Publico junto do 5 Juizo Correccional de Lisboa e o M.mo Juiz do 4 Juizo

  3. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Setembro, não prevê a notificação à parte contrária do Parecer emitido pelo Ministério Público nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º, quando seja parte ... recurso. II - De todo o modo, a falta de notificação ao recorrente, quando o Ministério Público é recorrido, constitui nulidade processual (n.º 1 do artigo 195.º do Código

  4. TC-CONFsó sumário

    045/17

    Relator: TERESA DE SOUSA

    impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação pelo Ministério Público dos autos ao juiz, caso em que aquela decisão se converte em acusação. II – Atendendo ... conhecimento da impugnação judicial apresentada na câmara municipal em 04.08.2016, e remetida pelo Ministério Público ao tribunal

  5. TC-CONFsó sumário

    071/17

    Relator: TERESA DE SOUSA

    impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação pelo Ministério Público dos autos ao juiz, caso em que aquela decisão se converte em acusação. II – Atendendo ... conhecimento da impugnação judicial apresentada na câmara municipal em 31.05.2016, e remetida pelo Ministério Público ao tribunal

  6. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    notificação teve conhecimento de que tinha sido junto um parecer do Ministério Público (que é o recorrido) junto do Tribunal dos Conflitos, e constando o parecer do Citius, plataforma ... pronunciar oportunamente. VI - Anular o último acórdão por falta de notificação do parecer do Ministério Público seria apenas um formalismo sem qualquer fundamento material; razão pela qual a arguição

  7. TC-CONFsó sumário

    05691/23.1T8STB.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente do alegado mau funcionamento de serviços do Ministério Público

  8. TC-CONFsó sumário

    0785/22.3T8PVZ.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    fundamento na alegação de uma omissão de conduta legalmente devida por parte do Ministério Público, enquanto titular da acção penal, que, na óptica do autor, teve como consequência a extinção

  9. TC-CONFsó sumário

    06218/17.0T9SNT.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    considerar como o da apresentação dos autos em tribunal é aquele em que o Ministério Público remete a juízo a impugnação judicial que recaiu sobre a decisão que aplicou

  10. TC-CONFsó sumário

    03461/20.8T8LRA.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual com fundamento na alegação de incumprimento, pelo Ministério Público, do dever legal de instaurar providência tutelar cível relativamente ao autor, durante