Tribunal de Conflitos
Não existe um efectivo conflito de jurisdição, a dirimir pelo Tribunal dos Conflitos, entre o despacho do MºPº que remeteu uma «impugnação judicial» – do acto aplicador de uma coima no âmbito de um processo de contra-ordenação – para o TAC de Lisboa e a pronúncia deste tribunal, que declarou a incompetência da jurisdição administrativa, «ratione materiae», para o conhecimento do assunto.
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