Tribunal de Conflitos
A jurisdição comum é a competente em razão da matéria para conhecer de impugnação judicial que, no âmbito do processo de contra-ordenação urbanística aplicou ao arguido uma coima, pelo facto da referida impugnação judicial dessa decisão ter sido apresentada, pelo Ministério Público, à distribuição, como acusação, antes do início da vigência da norma prevista no artº 4º, nº 1, al. l) do ETAF na redacção do DL nº 214-G/2014 de 02/10.
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