637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.31, do E.B.F., a mais-valia líquida passa a ser considerada em metade do seu valor para efeitos fiscais, se no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício ... mesmo valor de realização. No caso de tal investimento não ter lugar, a outra metade da mais-valia obtida deve ser acrescida ao lucro tributável do segundo exercício seguinte