08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 5. Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº
995 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 5. Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução supletivamente, conforme dispõe o artº.551, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.art ... oponente pretende imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o mesmo acto de liquidação (cfr.art
Relator: COELHO DA CUNHA
I – O processo previsto no Dec.Lei nº 32/2003 de 17.12, designadamente no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios
Relator: Pereira Gameiro
concreto da liquidação da dívida exequenda só constitui fundamento da oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra tal acto de liquidação tal como resulta ... CPPT. 2 - Assegurando a lei meio judicial de impugnação contra acto de liquidação do IVA em causa, quer por parte do sujeito passivo originário, quer por parte do oponente devedor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento. A lei quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Os recursos jurisdicionais são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem ... não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria
Relator: Eugénio Sequeira
recursos são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem ... não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: J. Torrão
acto de fixação de valores patrimoniais, o contribuinte tem de esgotar os meios graciosos permitidos por lei. 2. Se, notificado o contribuinte do resultado da 1a avaliação do prédio, efectuada ... valor patrimonial do prédio, não podendo aquele acto de fixação ser atacado por meio de impugnação judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
meio processual complementar e não alternativo aos demais, sendo apenas admissível quando a lei não faculte meio adequado para a tutela Jurisdicional dos direitos do contribuinte. II– Assim, para aferir ... daquele meio contencioso, é necessário que o efeito jurídico pretendido não possa ser obtido por meio de outra ação, sob pena de, mediante os diferentes prazos definidos por lei, para
Relator: Dulce Neto
invocados para conduzir ao acto recorrido, com a consequente impossibilidade de utilizar os meios que a lei lhe confere para sindicar os actos administrativos e que são mais favoráveis ... meios conferidos por lei para a impugnação de decisões judiciais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios