08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 5. Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 5. Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: Ana Patrocínio
legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo ... data da liquidação e da exigibilidade do tributo. IV - O artigo 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março - Orçamento de Estado para 2016 - concedeu autorização
Relator: Ana Patrocínio
legalidade concreta da liquidação que deu origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse acto, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo ... titular desse direito, à data da liquidação. IV - O artigo 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março - Orçamento de Estado para 2016 - concedeu autorização legislativa
Relator: EDGAR VALENTE
registe respeito pelo disposto no nº 2 do artigo 18º da Lei Fundamental. Na mencionada articulação entre a Lei Fundamental e as regras processuais penais estão subjacentes diversos princípios – proporcionalidade ... legal – veja-se tal intentio na exposição de motivos da proposta de lei que deu origem à Lei n.º 48/2007. Todavia, em termos de iure condendo, será adequado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução supletivamente, conforme dispõe o artº.551, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.art ... oponente pretende imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o mesmo acto de liquidação (cfr.art
Relator: COELHO DA CUNHA
I – O processo previsto no Dec.Lei nº 32/2003 de 17.12, designadamente no
Relator: BRÁULIO MARTINS
Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos, tal como ... permita o acesso a (…) sistema ou meio de pagamento foram retiradas desta previsão legal. III- Concomitantemente, e por força da dita Lei n.º 79/2021, de 24/11, esse segmento
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sentido de que os meios para a sua realização estão taxativamente referidos na lei «por meio de violência ou de ameaça com mal importante». 3. Tendo elementos típicos comuns
Relator: HELENA MELO
pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. . Os meios que a lei põe à disposição das minorias societárias não estão hierarquizados. A lei consagra diversos modos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
custa do empobrecimento daquele que pede a restituição; d) que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser restituído/indemnizado. III – O enriquecimento tanto pode traduzir ... têm natureza subsidiária, só podendo a elas recorrer-se quando a lei não faculte ao empobrecido outros meios de reacção
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
serviço ou, eventualmente, da “requisição de meios” prevista no artigo 6.º (Requisição de meios), n.ºs 1 a 3, do Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro ... Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, da (ii) “requisição temporária de bens e serviços” (artigo 24.º da Lei da Lei n.º 27/2006 (Aprova a Lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
caducidade e a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, constituem fundamentos de oposição ... execução – Cfr. artº 204º-1-e) e h) do CPPT; II- Assim, assegurando a lei meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, a ilegalidade da liquidação
Relator: Pereira Gameiro
concreto da liquidação da dívida exequenda só constitui fundamento da oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra tal acto de liquidação tal como resulta ... CPPT. 2 - Assegurando a lei meio judicial de impugnação contra acto de liquidação do IVA em causa, quer por parte do sujeito passivo originário, quer por parte do oponente devedor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento. A lei quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil
Relator: JORGE ARCANJO
constituírem o fundamento da alteração da decisão. III – Já quanto à especificação dos meios probatórios, a lei não impõe que seja feita nas conclusões, podendo sê-lo no corpo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
edifícios, assentando esse facto em opiniões técnicas dadas por testemunhas, em clara violação da lei. 6.25 Não se vislumbrou necessidade de ordenar estudo geológico à data da construção do Edifício ... está limitado pela própria lei, como condicionado pelo princípio da necessidade (e também pelos da conveniência ou da utilidade), uma vez que apenas os meios de prova cujo conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios