11 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    97-0403

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Civil. II - Em primeiro lugar, porque a reclamação, em processo constitucional, é apreciada pelo próprio Tribunal Constitucional, em secção, e não pelo presidente deste tribunal, o que atenua sensivelmente ... julgando-o (contra legem) deserto. IV - Conclui-se, assim, que a reclamação é um meio processual admissível para apreciar a legalidade de uma sittuação como a dos autos

  2. TCONSTsó sumário

    93-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    extra-processualmente, em sistema de pre- -inquerito, praticando actos de investigação criminal a revelia da direcção daquela magistratura e determinando-se, com ampla margem a discricionariedade, pelos seus proprios criterios ... toda esta actividade pre-processual da Policia Judiciaria decorre na total ausencia de instrumentos defensivos contendo um minimo de dialectica processual, desequilibrando desrazoavelmente a ponderação meio-fim insita no principio

  3. TCONSTsó sumário

    92-0610

    Relator: BRAVO SERRA

    reclamação dessa decisão. III - Ora, no caso, tinha a reclamante ao seu dispor um meio processual que seria idóneo para provocar a suscitação atempada da questão de inconstitucionalidade - que somente ... reclamasse da ocorrência de uma nulidade processual susceptível de ter repercussão no exame e decisão da causa - logo sendo uma nulidade repercutível no próprio acórdão pretendido impugnar -, ainda estava

  4. TCONSTsó sumário

    97-195

    Relator: RIBEIRO MENDES

    permitir ao juiz tomar posição sobre ela. Assim, já não são, em princípio, meias idóneas e atempados para a suscitar - em vista de ulterior recurso de constitucionalidade - o pedido ... aplicada pelo tribunal recorrido. b) Que a norma tenha sido anteriormente julgada inconstitucional pelo próprio tribunal judicial. IV - A anterioridade do julgamento de inconstitucionalidade da norma pelo Tribunal Constitucional para

  5. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão. XVII - Decorre dos seus proprios termos, que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, não ... insustentavel que tal exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente, de postular a motivação das respostas aos quesitos, como meio de assegurar essa realização. XXIII- Na verdade, face