43 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00236/14.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Constituição da República Portuguesa). 3. O acto de inscrição na matriz não é um acto administrativo pois não traduz a definição de qualquer situação jurídica concreta e particular ... particular, com legitimidade para o efeito, prestou determinadas declarações sobre as características de um prédio para efeitos tributários. 4. Ainda que de um acto administrativo se tratasse, a competência para

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00735/07.7BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    autónomas em causa, que integram o prédio constituído em propriedade horizontal, e a parcela de terreno para construção, lote dois, inscrito na matriz sob o artigo 584, onde ... dito prédio foi edificado, são prédios física e juridicamente distintos, constituindo este um “prédio novo”. II - O novo regime de avaliações previsto no CIMI aplica-se aos prédios urbanos cujo

  3. TCANsó sumário

    00145/15.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00042/14.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00462/11.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    00017/14.8BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    00190/14.5BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... fazem parte, não é aceitável a inscrição oficiosa na matriz predial de cada subparque como um prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... fazem parte, não é aceitável a inscrição oficiosa na matriz predial de cada subparque como um prédio urbano da espécie “outros”. V) Em conformidade com o disposto no artigo

  9. TCANcitado por 1só sumário

    02074/15.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Dezembro esclareceu que os anteriormente por ele denominados prédios com afectação habitacional eram, afinal, os prédios urbanos ou por terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação ... Dezembro, o que quer dizer que o VPT dos prédios urbanos constante da matriz relevante para efeitos de tributação em sede de imposto de selo tem de ser alcançado através

  10. TCANsó sumário

    00065/13.5BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    valor patrimonial tributário do prédio, como o de inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio, podem ser objecto de impugnação autónoma – através de acção administrativa especial ... declaração de nulidade) dos actos de inscrição na matriz e dos actos de avaliação e fixação do valor patrimonial dos respectivos prédios, pois tais actos encontram-se entre si colocados