159 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10818/01

    Relator: Helena Lopes

    matrizes prediais são registos de onde constam, designadamente, a caracterização dos prédios e o seu valor tributável (v. n.º l do art.º 13.º do Código da Contribuição ... Autárquica). 2. As matrizes prediais constituem, assim, documentos decisivos no campo do processo tributário e da aplicação da lei fiscal. 3. Compete aos tribunais tributários de l.a instância conhecer

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00236/14.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Constituição da República Portuguesa). 3. O acto de inscrição na matriz não é um acto administrativo pois não traduz a definição de qualquer situação jurídica concreta e particular ... particular, com legitimidade para o efeito, prestou determinadas declarações sobre as características de um prédio para efeitos tributários. 4. Ainda que de um acto administrativo se tratasse, a competência para

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00735/07.7BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    autónomas em causa, que integram o prédio constituído em propriedade horizontal, e a parcela de terreno para construção, lote dois, inscrito na matriz sob o artigo 584, onde ... dito prédio foi edificado, são prédios física e juridicamente distintos, constituindo este um “prédio novo”. II - O novo regime de avaliações previsto no CIMI aplica-se aos prédios urbanos cujo

  4. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributárias, incluindo a obrigação de imposto. Tal acto prévio de inscrição oficiosa de prédio na matriz como prédio urbano, pode ser objecto de impugnação autónoma, através de acção administrativa especial ... matriz predial urbana dessa mesma realidade, desde logo, por não haver identidade do pedido em ambos os processos. É que o acto de inscrição na matriz de um alegado prédio

  5. TRCsó sumário

    12/24.9T9TND.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    sentença da 1.ª instância e concluindo o tribunal que o prédio em causa não estava inscrito na matriz predial rústica sob o artigo indicado, mas sob um outro ... determinaram aquela conclusão, nomeadamente se houve erro na identificação do prédio, alteração na composição do prédio ou alteração das matrizes prediais, essencial para comprovar que foi seguido um processo lógico

  6. TCANsó sumário

    00042/14.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    00145/15.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00462/11.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    00017/14.8BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... significa que não é aceitável a inscrição oficiosa desta realidade física na matriz predial como prédio urbano da espécie “outros”.* * Sumário elaborado pelo Relator