339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial
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Relator: CARLOS MOREIRA
deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial
Relator: Vital Lopes
acto de inscrição oficiosa na matriz predial de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, é imediatamente lesivo e autonomamente sindicável através da acção administrativa especial, sendo ... atenta a falta de valor económico próprio. 3. O acto de inscrição oficiosa na matriz predial urbana de um aerogerador de parque eólico enferma de ilegalidade por erro nos pressupostos
Relator: ALBERTO RUÇO
Processo Civil –, a sua descrição deve coincidir com a descrição que consta da matriz predial ou, em caso de omissão ... matriz, com a descrição que foi comunicada aos serviços competentes, sob pena do processo não poder prosseguir sem estar harmonizada a descrição no inventário com o teor da matriz predial
Relator: Vital Lopes
aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele ... consideração como valor de aquisição do valor patrimonial das habitações inscrito na matriz predial. 3. Os princípios constitucionais, nomeadamente da tributação real e de acordo com a capacidade contributiva, ficam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
titularidade de um bem imóvel relativamente quem é o titular inscrito na matriz predial na data de 31 de dezembro do ano a que respeita a liquidação do imposto municipal ... sentido de que a devedora originária não era a proprietária do imóvel inscrito na matriz predial à data de 31 de dezembro de 2003, não foi minimamente abalada a presunção
Imposto do selo. Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais. Duplicação da matriz predial. Reclamação da matriz. Revisão oficiosa
Duplicação da matriz predial. Reclamação da matriz. Revisão oficiosa
AIMI – Força probatória da matriz predial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Notariado) ou através dos proprietários, ao requererem a alteração da matriz predial, por eliminação da inscrição do prédio originário e inscrição em artigo adicional de cada novo prédio ... parecer, relativamente aos factos alegados em reclamações deduzidas nos serviços de finanças contra matrizes cadastrais (n.º 2 do artigo 133.º). 11.ª — Por último, cumpre à Direção-Geral
Relator: Helena Canelas
objeto da expropriação, se faça através da indicação da descrição registral e da matriz predial, por essa identificação poder ser efetuada através de planta que permita a delimitação legível ... maioria de razão, não se pode considerar que a descrição registral e da matriz predial, consubstanciem elementos essenciais da Declaração de Utilidade Pública expropriativa, nos termos e para os efeitos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
proprietário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na respetiva matriz predial no dia 31 de dezembro de cada ano. II- Ilidindo o Impugnante a presunção consignada ... nº4, ocorre a ilegalidade da liquidação de CA emitida ao respetivo titular inscrito na matriz predial
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ou da respectiva matriz predial não abrange a área, confrontações e/ou limites dos imóveis registados pois que o registo predial
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial ou o registo predial. II - Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial 4. Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: JOSÉ CORREIA
matrizes e às avaliações dos prédios. II)- Assim, a taxa de conservação de esgotos apenas poderá ser liquidada em relação a prédios devidamente inscritos na matriz predial e avaliados segundo
Relator: JORGE CORTÊS
sentido de proceder à actualização da matriz, de acordo com o proprietário que consta da inscrição feita na Conservatória do Registo Predial, o Chefe de Finanças ... deve proceder ao averbamento de alteração de titular à matriz, por ser essa a inscrição que resulta do Registo Predial. 2) A inscrição no Registo Predial, salvo impugnação através
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pedido referido em 4), ser “dono e legítimo possuidor de uma casa inscrita na matriz predial urbana sob o art. ...º e descrita na Conservatória do Registo Predial ... recorrido é “dono e legítimo possuidor de uma casa inscrita na matriz sob o art. ...º e descrita sob o n.º .../.......”, e que “apesar de se tratar de descrições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo como o dos presentes autos em que se reage à inscrição oficiosa na matriz predial urbana dessa mesma realidade, desde logo, por não haver identidade do pedido em ambos