Tribunal Central Administrativo Sul
I- A CA é devida pelo sujeito passivo que seja proprietário do imóvel a 31 de dezembro do respetivo ano, conforme resulta do artigo 8.º do CCA. Presume-se proprietário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na respetiva matriz predial no dia 31 de dezembro de cada ano. II- Ilidindo o Impugnante a presunção consignada no citado normativo, no seu nº4, ocorre a ilegalidade da liquidação de CA emitida ao respetivo titular inscrito na matriz predial.
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