96-0663
Relator: RIBEIRO MENDES
esta afectada de inconstitucionalidade. De facto, o arguido não compareceu no tribunal nas datas marcadas para julgamento, mas justificou, nos termos legais, as suas faltas, invocando razões de saude, nomeadamente ... internamento hospitalar coincidente com a data marcada para o julgamento com a cominação do paragrafo 1 do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, tendo desde sempre mostrado