05/11
Relator: RUI BOTELHO
Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados do M° P° e Judiciais, Órgãos de Policia Criminal, Inspecção Geral de Jogos, por terem
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Relator: RUI BOTELHO
Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados do M° P° e Judiciais, Órgãos de Policia Criminal, Inspecção Geral de Jogos, por terem
Relator: DIMAS DE LACERDA
excepções consignadas na lei) e art. 5 da Lei 21/85, de 30-07 (Os magistrados Judiciais não podem ser responsabilizados pelas suas decisões) -, são por natureza, funções não administrativas, qualquer ... outros actos e actividades dos juízes, bem como toda actividade e actuação dos restantes magistrados, órgãos e agentes estaduais que intervenham na Administração da Justiça, em termos de relação
Relator: TERESA DE SOUSA
Imputando o Autor erros judiciários a decisões de magistrada judicial dos Tribunais Judiciais, a competência para conhecer da acção cabe à jurisdição comum, por estar excluída do âmbito da jurisdição
Relator: FONSECA RAMOS
indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual do Estado resultante de decisão judicial proferida por magistrado judicial no exercício do seu poder judicante
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
autoridades administrativas no âmbito da sua competência administrativa propriamente dita. II - Se o Magistrado do M.P. e o juiz do tribunal judicial se denegam competência para apreciar e decidir
Relator: FREITAS CARVALHO
actos e omissões de juízes, bem como toda a actividade e actuação dos restantes magistrados, órgãos e agentes estaduais que intervenham na administração da justiça, em termos de relação
Relator: MENERES PIMENTEL
ilícito penal secundário uma infracção que foi acusada como crime, pelo que compete ao magistrado do Ministério Público deduzir acusação pelo comportamento ilícito previsto como contra-ordenação no artigo