1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
justifica pela existência de condições para atingir os mesmos fins, com o arguido em liberdade provisória, como constitucionalismos estatuídos, 3. só é admissível quando em concreto se verificar a concreta ... residência fixa. 4. O regime regra, com dignidade constitucional, o da liberdade provisória, deverá ser aplicável ao arguido, pelas razões supra mencionadas, e mais, o arguido encontrava-se a trabalhar