Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Consubstanciando o litígio uma carência de acesso ao edifício da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional , sem exibição do cartão de identificação , não se configura qualquer violação de direito , liberdade ou garantia , a necessitar de tutela urgente e provisória . II)- Daí , que tal situação litigiosa não pode deixar de levar ao indeferimento liminar da petição , nessa parte
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