Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1983

Data
1983-04-12
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

A competencia atribuida ao Conselho da Revolução pelo n 5 do artigo 13 da Lei n 8/75, de 25 de Julho, na redacção dada pela Lei n 18/75, de 26 Dezembro, pertence hoje ao juiz de instrução militar.

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