2360/14.7BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
consolidado, e que teve como fundamento o facto de o Recorrente estar em situação – liberdade condicional – incompatível com a reassunção das funções de agente da Polícia de Segurança Pública. Finalmente ... total ausência de exercício de funções após a cessação do período de privação da liberdade. Tudo isto independentemente da controvérsia em torno da eficácia do ato punitivo