00089/11.7BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
Código de Procedimento Administrativo), o artigo 59.º, n.º 3, al. e), da Lei Geral Tributária, prevê a cooperação da Administração Tributária com os contribuintes consubstanciada, além do mais ... emissão de informação vinculativa sobre situações tributárias concretas (cfr. artigo 68.º da Lei Geral Tributária). VIII - Nos termos da lei (cfr. artigo 57.º, n.º 1, do C.P.P.T