010/19
Relator: TERESA DE SOUSA
53º, nº 2, al. a) do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27/4, por não se integrar no conceito de matéria respeitante
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Relator: TERESA DE SOUSA
53º, nº 2, al. a) do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27/4, por não se integrar no conceito de matéria respeitante
Relator: TERESA DE SOUSA
Portugal, SA (cfr. art. 1º). II – Apesar de ser uma sociedade anónima, a lei atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas ... demandada, derivando das suas legais atribuições (designadamente conservação da rede rodoviária nacional), se desenvolve num quadro de ambiência pública. IV – Assim, a sua eventual responsabilização por actos ou omissões dessa
Relator: LIMA GONÇALVES
artigo 17º 2 da Lei nº 59/2008, de 11-09, o contrato individual de trabalho celebrado entre o autor e o réu, entidade empregadora, Instituto Nacional de Estatística, instituto público
Relator: VALADAS PRETO
parágrafo 2 do artigo 815 do Código Administrativo, conjugado com o art.1 do Dec-Lei 48871, de 19-2-69, os contratos de empreitada de obras públicas são contratos administrativos ... Lei 2092 e do Dec-Lei 35611, de 25-04-46, a construção de casas de renda económica constitui uma das atribuições das instituições de previdência, nomeadamente da Caixa Nacional
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Ferroviária Nacional – REFER, E.P.” (REFER) são pessoas colectivas de direito público, por expressa determinação do direito positivo. II - Nos termos previstos no art. 4º/1/g) do ETAF, aprovado pela Lei
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos ... Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas) e pela Lei n.º 16/2022
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos ... Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas) e pela Lei n.º 16/2022
Relator: MANSO PRETO
contrato atípico pelo qual as partes estipulem uma relação jurídica cujo teor a lei não prevê, mas que pelos seus termos apenas seja concebível, se, pelo menos uma das partes ... pessoa colectiva integrada na administração. O acordo celebrado entre um funcionário e o Instituto Nacional de Pilotagem de Portos para prestação de apoio jurídico configura um contrato administrativo, pertencendo
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para o Balcão Nacional de Injunções a acção que tenha sido distribuída no Tribunal para o qual foi posteriormente remetida ... alterações introduzidas no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais pela Lei n.º 118/2019, de 12 de Setembro, é da competência dos Tribunais Tributários uma acção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para o Balcão Nacional de Injunções a acção que tenha sido distribuída no Tribunal para o qual foi posteriormente remetida ... alterações introduzidas no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais pela Lei n.º 118/2019, de 12 de Setembro, é da competência dos Tribunais Tributários uma acção
Relator: COSTA REIS
fiscais”, objectivo esse que o art.º 4.º do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 17/02 - aplicável por vigorar à data da propositura desta acção - concretizou estatuindo que cabe ... sido transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, continuou integrado no Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir as tarefas que legalmente que a este estão confiadas. V - Daí