237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
contido na al. d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, relativo à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto ... lei nova, pois a relação jurídica conducente à aquisição da nacionalidade, apesar de iniciada no domínio da lei antiga, prolongou-se para o domínio da lei nova, mantendo