Tribunal de Conflitos
01573/20.7T8CSC.S1
- Data
- 2021-02-24
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P27347
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para o Balcão Nacional de Injunções a acção que tenha sido distribuída no Tribunal para o qual foi posteriormente remetida e distribuída. II - Não sendo aplicáveis as alterações introduzidas no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais pela Lei n.º 118/2019, de 12 de Setembro, é da competência dos Tribunais Tributários uma acção instaurada por uma empresa concessionária do abastecimento de água, destinada a obter a cobrança de dívidas resultantes do consumo de água ao prédio.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.