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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apos a revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apos a revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 901/2024 Processo n.º 754/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
legitimidade se apura por simples exame da petição inicial – onde consta o objeto da ação devendo considerar-se que: “Não havendo coincidência entre os conceitos de legitimidade processual e legitimidade ... interesses dos Compartes, e afim com interesses alheios aos Baldios e seus Compartes, mormente os interesses das entidades Associação Cultural e Enerbigorne, adversárias dos Compartes em importante litígio judicial, transversal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 286/2024 Processo n.º 1073/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheira Maria Benedita Urbano)
ACÓRDÃO Nº 74/2024 Processo n.º 722/2023 (37/PP) Plenário Relator: Conselheiro Gonçalo
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 196/2023 Processo n.º 1089/2020 Plenário Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 5/2026 Processo n.º 949/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro