Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
existente na conta que o cliente pode livremente utilizar sem ficar sujeito a pagar juros, comissões ou outros encargos por essa utilização”. 14. Deste modo, ter-se-á que excluir ... titular. 15. Por outro lado, a CGD celebrou com a reclamante um contrato de depósito à ordem, o que significa que a responsabilidade pela gestão dos fundos aí depositados
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
vigor da Portaria n.º 73- B/2008, de 23.01, se mantenham as taxas de juro de que beneficiavam até ao termo daquele prazo de garantia; B)Que seja clarificado qual ... casos, de indignação dos pequenos aforristas afectados por aquilo que consideram uma quebra do "contrato" que estabeleceram com o Estado, ao subscrever os seus certificados de aforro. É patente, pois
vigor da Portaria n.º 73-B/2008, de 23.01, se mantenham as taxas de juro de que beneficiavam até ao termo daquele prazo de garantia; B) Que seja clarificado qual ... casos, de indignação dos pequenos aforristas afectados por aquilo que consideram uma quebra do «contrato» que estabeleceram com o Estado, ao subscrever os seus certificados de aforro. É patente, pois
ofício n.º 89000/SA/00232, o IFADAP solicitou ao beneficiário esclarecimentos sobre os termos do contrato de arrendamento de um dos prédios incluídos na candidatura aprovada, o que foi cumprido ... exigência foi efectuada junto do reclamante, tal montante ascendia a 18.395,12 €, incluindo juros), sem explicitar os fundamentos de tal exigência. Em 21 de Outubro de 2005, em cumprimento
ofício, o IFADAP solicitou ao beneficiário esclarecimentos sobre os termos do contrato de arrendamento de um dos prédios incluídos na candidatura aprovada, o que foi cumprido. Em 20 de Setembro ... exigência foi efectuada junto do reclamante, tal montante ascendia a 18 395,12�, incluindo juros), sem explicitar os fundamentos de tal exigência. Em 21 de Outubro de 2005, em cumprimento
bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros». 3. Os casos reclamados reconduzem-se, em suma, a três tipos de situações ... 230/80, de 16 de Julho); b) A recusa de celebração de contratos de seguro de vida com fundamento na condição de deficiente ou na existência de riscos agravados de saúde
bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros". 3.Os casos reclamados reconduzem- se, em suma, a três tipos de situações ... Maio). a diferença entre os juros remuneratórios a cargo dos mutuários e os juros correspondentes à aplicação das taxas de juro cobradas pelas mesmas instituições em empréstimos de igual natureza
Secretário de Estado do Ordenamento do Território Rec. n.º 6/ B/2007
prazos previstos, o requerimento se encontra correctamente instruído, tal presunção é apenas de juris tantum. Como tal, dispõe-se no n.º 6, como se viu, que o presidente ... artigo 10.º do Decreto-Lei nº268/94, de 25 de Outubro: «Celebrado contrato- promessa de compra e venda de fracção autónoma a constituir, e salvo estipulação expressa em contrário, fica
área do turismo. o)Por ofício de 31 de Julho de 2006, o júri notificou os candidatos excluídos, informando- os, apenas, da exclusão por não preenchimento dos requisitos especiais ... projecto da respectiva deliberação, isto é, chamados a pronunciarem- se sobre a intenção do júri de os excluir do concurso (ponto 5 do ofício de 25.09.06, e ponto
área do turismo. 5. o) Por ofício de 31 de Julho de 2006, o júri notificou os candidatos excluídos, informando-os, apenas, da exclusão por não preenchimento dos requisitos especiais ... projecto da respectiva deliberação, isto é, chamados a pronunciarem-se sobre a intenção do júri de os excluir do concurso (ponto 5 do ofício n.º 271/06
Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto
Primeiro- Ministro Rec. n.º 5/ B/2005 Proc.R-4041/03 Data: 20-09-2005
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
13.Acrescidamente, o mesmo Decreto- Lei nº 31/94 também previu que a celebração dos contratos relativos à atribuição das ajudas fosse feita, directamente, entre os beneficiários e o IFADAP (artigo ... contrato, o IFADAP poderia modificar ou rescindir unilateralmente os contratos (nº 1); nestas situações, o IFADAP notificaria os beneficiários para, em 15 dias, restituir as importâncias recebidas, acrescidas de juros
Acrescidamente, o mesmo Decreto-Lei nº 31/94 também previu que a celebração dos contratos relativos à atribuição das ajudas fosse feita, directamente, entre os beneficiários e o IFADAP (artigo ... contrato, o IFADAP poderia modificar ou rescindir unilateralmente os contratos (nº 1); nestas situações, o IFADAP notificaria os beneficiários para, em 15 dias, restituir as importâncias recebidas, acrescidas de juros