1387/11.5TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
contrato de swap da taxa de juro é um contrato a prazo, onde as prestações das partes são diferidas para datas futuras, onde podem existir momentos regulares de troca
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
contrato de swap da taxa de juro é um contrato a prazo, onde as prestações das partes são diferidas para datas futuras, onde podem existir momentos regulares de troca
Relator: ARTUR DIAS
I – I – As entidades que concedem financiamentos ao consumo não estão sujeitas
Relator: JACINTO MECA
359/91, de 21/09, prescreve que o contrato de crédito é o contrato por meio do qual um credor concede a um consumidor um crédito sob a forma de mútuo ... realizar pelo consumidor é única e representa a restituição da quantia mutuada e juros remuneratórios acordados. III – Sendo única a obrigação de restituição – quantia mutuada + juros remuneratórios – e acordando
Relator: JOÃO NUNES
Nesta conformidade, os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes ... decorre da alínea d) do artigo 310.º do Código Civil; ix. Os referidos juros de mora são devidos desde o vencimento de cada uma das prestações já que estão
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
termo ao processo, não se verifica a prescrição dos juros vencidos antes de 18.03.2015. III. Estando nós perante um contrato de mútuo cujas obrigações seriam pagas em prestações, tendo ... termos do artigo 781º do Cód. Civil, não pode exigir concomitantemente o pagamento dos juros remuneratórios originariamente incorporados no montante das prestações objecto de vencimento antecipado. IV. Igualmente, prevalecendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação ... pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
devedor reconhece de forma expressa uma dívida de capital resultante de um contrato e respectivos juros, se interpelado para proceder ao pagamento de tais quantias, afirma que é devedor ... espera de uma decisão judicial onde está a ser apreciada a validade do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL ROCHA
Sobre a quantia monetária a restituir como consequência da resolução de um contrato, são devidos juros de mora a partir da citação, como decorre das disposições conjugadas
Relator: SILVA RATO
Tendo o credor resolvido o contrato de mútuo, exigindo o pagamento de todas as prestações em dívida, não tem direito a exigir os juros remuneratórios em dívida até ao termo
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
trabalhador pode resolver o contrato de trabalho caso o empregador, culposamente, viole os seus deveres em termos tais que, pela sua gravidade e consequências, torne inexigível a manutenção do vínculo ... juros de mora relativos à indemnização de antiguidade são devidos a partir da fixação do valor pelo Tribunal, e não desde a data da resolução do contrato pelo trabalhador
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
celebração de contratos de trabalho a termo certo, decidi-lo e celebrar tais contratos nas Câmaras Municipais pertence ao respectivo Presidente. II. A decisão de contratar, ou não, pertence única ... procedimento tendente à celebração do contrato de trabalho a termo certo não está previsto que seja especialmente nomeado um júri para apreciação das candidaturas, cfr. art. 17º do DL 427/89
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da e) do
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: PAULO BRITO
presunção de cumprimento, presunção esta, todavia, juris tantum e, como tal, ilidível por confissão do devedor nos termos do art.º 313.º n.º 1 do C.C. Ora pelo ... para com o demandante, pessoa com quem contrataram. Ora decorre da regra pacta sunt servanda, plasmada no princípio da pontualidade dos contratos (cfr. art.º 406.º do C.C.), deverem
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SILVA RATO
20º do diploma, conclui-se que este veda que num Contrato de Crédito ao Consumo, mormente num Contrato de Mútuo, estabelecido entre uma entidade que tem como actividade profissional ... 20º do diploma, invocando a perda do benefício do prazo, poder exigir à contraparte juros remuneratórios sobre as prestações que se venceram imediatamente por via dessa invocação
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Constitui um contrato de empreitada o celebrado entre a A. e o R., em que aquela se obriga à instalação de um posto de combustível em terreno propriedade deste último ... contrato de compra e venda, é o estipulado no artº 1212º - à medida que vão sendo incorporados no solo. III - Constitui uma conta corrente contabilística e não um contrato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contratos bilateral ou unilateralmente comerciais, celebrados entre empresários ou entre empresários e outras entidades públicas – v.g., o Estado – ou privadas – maxime, consumidores - era aplicável o regime legal dos juros moratórios
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o mutuário apenas tem a opção de aceitar ou rejeitar em bloco o conteúdo contratual que lhe é proposto, dentro ... tipo contratual desejado pelas partes, exprime a estipulação de um contrato de adesão. II - No caso de incumprimento no pagamento de uma das prestações do crédito ao consumo, o vencimento
Relação de prejudicialidade – Juros de mora – Contratos de construção – Perdas por imparidade – Juros compensatórios