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Relator: PAULA DO PAÇO
essa falta, cessa a obrigatoriedade da respetiva audição, não se verificando qualquer irregularidade do procedimento disciplinar geradora do direito à indemnização previsto no nº2 do artigo 389º do Código
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Relator: PAULA DO PAÇO
essa falta, cessa a obrigatoriedade da respetiva audição, não se verificando qualquer irregularidade do procedimento disciplinar geradora do direito à indemnização previsto no nº2 do artigo 389º do Código
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
medida em que também é urgente e inadiável. 2- Se alguma irregularidade se pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura ... 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
isso não constitui qualquer irregularidade que não conste da acta a menção às funções exercidas pelos membros presentes. 3. A deliberação de instauração de procedimento disciplinar à Autora documentada nessa
Relator: VERA SOTOMAYOR
trabalhadora na situação em que o empregador em tempo sanou a irregularidade constatada referente à consulta do procedimento disciplinar, não existindo assim qualquer motivo para considerar de inválido o procedimento
Relator: António Coelho da Cunha
197/99), constituindo um regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador do seu procedimento. II- A eventual irregularidade cometida pelo júri na aceitação de documentos relativos ao processo concursal deve ser suscitada através
Relator: TERESA DE SOUSA
demissão o Conselho Superior de Polícia emita parecer prévio (cfr. arts. 29º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Polícia judiciária e 50º, al. e) do DL nº 275-A/2000 ... acto punitivo, apenas não constando do processo disciplinar, tal apenas pode constituir uma mera irregularidade que não afecta o procedimento; IV - E, tal irregularidade não afecta os direitos de defesa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
defesa. II- É assim de concluir pela irregularidade de cada uma das notas de culpa com a consequente invalidade do procedimento disciplinar e ilicitude do despedimento nos termos
Relator: Carlos Maia Rodrigues
requerente, que resultaram de notícias publicadas sobre irregularidades ocorridas na Faculdade de Arquitectura da Faculdade Técnica de Lisboa, da existência do procedimento disciplinar e do acto punitivo
Relator: Helena Ribeiro
requerente para que, em cinco dias, proceda ao suprimento da irregularidade ou à correção do vício ou da falta. 2.De acordo com a disciplina da alínea
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 38º do Estatuto Disciplinar dos Médicos (aprovado pelo Decreto-Lei nº 217/94, de 20/08) exige que o relatório final do processo disciplinar especifique os factos provados e não provados ... irregularidade do processo disciplinar a circunstância de o relator não ter esperado pela junção de um lado que tinha requerido para deduzir acusação. 7. O capítulo VI Estatuto Disciplinar
Relator: HENRIQUES GASPAR
execução da disciplina contida em regulamentação comunitária (designadamente nos Regulamentos n 4045/89 e 595/91), proceder a controles, verificações e inquéritos para a detecção de irregularidades ou pagamentos no âmbito
Relator: SOFIA DAVID
sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz à invalidade da decisão punitiva; V – Se o procedimento disciplinar incluiu as diligências instrutórias ... ocorrido por serem essenciais à averiguação da verdade material; VI – Se no procedimento disciplinar se deu por provado com base em diversa prova testemunhal e documental que o trabalhador arguido
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação da acusação ... factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais que imponham a reformulação do processo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
artigo 328.º constitua nulidade. Semelhante inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal ... continuada impõe o conhecimento em conjunto do comportamento delituoso. Neste contexto, não resta senão proceder à soma das quantias declaradas à Segurança Social, não para se determinar se o crime
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decorrer três anos para mandar instaurar o procedimento disciplinar sem que, nesse período, face à pretensa indefinição dos factos integradores de ilícito disciplinar de que havia notícia, os tenha mandado ... processo disciplinar previsto, improcede a crítica ao acórdão recorrido; I.3-como este bem salientou, nesse período temporal, entre a constatação de irregularidades capazes de gerarem responsabilidade criminal e até disciplinar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 100º e seguintes CPA relativos à audiência dos interessados são inaplicáveis no procedimento disciplinar, visto o ED aprovado pela Lei 59/2008, de 9/9, conter um regime especial mais “garantístico ... sequer são elementos do acto administrativo, antes actos extrínsecos e instrumentais cujas eventuais irregularidades não contaminam o acto notificando nem, muito menos, o fulminam com sanção mais gravosa da nulidade
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA
Relator: Fonseca da Paz
irregularidade processual, insusceptível de conduzir à anulação do acto punitivo que eventualmente venha a ser praticado. 2 - A pena de repreensão escrita pode ser aplicada fora do processo disciplinar, devendo ... apenas precedida de audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo que assegure os direitos do arguido constitucionalmente garantidos, apenas se dispensando a tramitação formal comum. 3 - Tendo