93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
processual penal nesta materia decorre precisamente do direito fundamental assegurado pela Constituição da inviolabilidade do domicilio. VII - Da melhor interpretação dos ns. 1 e 2 do artigo 34 da Constituição ... resulta que "o titular do direito a inviolabilidade do domicilio e qualquer pessoa que disponha de uma residencia, independentemente das relações juridicas subjacentes (ex: propriedade, arrendamento, posse) e da respectiva